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Tribunal
de Contas do Estado |
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SÚMULA DA ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, REALIZADA EM 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Abertura dos trabalhos: 15:00 horas. - Presentes: Presidente Exmo. Sr. Conselheiro FILEMON MATOS, Vice-Presidente, no exercício da Presidência; Exmos. Srs. Conselheiros FRANÇA TEIXEIRA, PEDRO LINO, RIDALVA FIGUEIREDO, ANTÔNIO HONORATO e ZILTON ROCHA.- Representante do Ministério Público: Dr. JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA.- Representante da Procuradoria Geral do Estado: Dra. CLÁUDIA MARIA DE SOUZA MOURA.- Secretário Geral: Dr. JURACI MANOEL DE CARVALHO.- Sessão Extraordinária convocada para apreciação dos itens da pauta previstos no art. 63, § 1º, do Regimento Interno.- CONFERÊNCIA – CONS. FRANÇA TEIXEIRA - PROCESSO: TCE/000748/2007- Nº ORIGEM: TCENET/00061/07 – NATUREZA: RELATÓRIO DE ATIVIDADES - UNID./ENTIDADE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO-PGE – ORDENADOR: RAIMUNDO DIAS VIANA – EXERCÍCIO: 2006 (ACÓRDÃO 227/2008).- CONS. FRANÇA TEIXEIRA - PROCESSO: TCE/000502/2007 - NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADMINISTRADOR - UNID./ENTIDADE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB - ORDENADOR: ELMER MUSSER PEREIRA - EXERCÍCIO: 2006 (ACÓRDÃO 222/2008).- MATÉRIA ADMNISTRATIVA – O Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Filemon Matos informou que as contas prestadas por este Tribunal, referentes ao exercício de 2007, foram aprovadas ontem no âmbito da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, cujo Presidente é o Exmo. Sr. Deputado Arthur Maia, e o Relator é o Exmo. Sr. Deputado Rogério Andrade, conforme publicação no D.O.E. desta data.- Em seguida, o Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Filemon Matos fez chegar às mãos dos seus Pares Relatório do Cálculo do Índice de Participação dos Municípios para o exercício de 2009, solicitando o agendamento do processo referente a essa matéria para a sessão do próximo dia 16 de dezembro. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Filemon Matos justificou o seu pequeno atraso para esta sessão, por estar recebendo, no seu Gabinete, a visita de alguns Prefeitos de Municípios do Estado da Bahia, que informaram a sua irresignação com os Índices que a Secretaria da Fazenda atribuiu aos respectivos Municípios, e que iriam encaminhar, aos Exmos. Srs. Conselheiros, documentos sobre essa matéria, objeto de recurso junto àquela Secretaria, oportunidade em que S. Exa. comunicou a impossibilidade desta Casa adotar qualquer atitude com relação à questão no âmbito da Secretaria da Fazenda, uma vez que a sua competência restringe-se a julgar o mencionado Índice.- Ainda em Matéria Administrativa, pediu a palavra o Exmo. Sr. Conselheiro França Teixeira para expressar a sua preocupação e a da Casa com relação à tramitação e à deliberação do Anteprojeto de Lei visando à reestruturação do quadro de pessoal do TCE/Ba, registrando a necessidade do mesmo ser aprovado até o final deste exercício, ao tempo em que solicitou ao Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Filemon Matos que transmitisse essas colocações ao Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Manoel Castro. O Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Filemon Matos, ao comprometer-se a atender ao quanto solicitado pelo Exmo. Sr. Conselheiro França Teixeira, comunicou que o mencionado Anteprojeto foi entregue recentemente, pelo Exmo. Sr. Substituto de Conselheiro Auditor Frederico Tenório de Albuquerque, Presidente da Comissão designada para elaboração desse Anteprojeto, ao Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Manoel Castro, que se encontra analisando a questão, diante da sua complexidade.- Dando prosseguimento aos trabalhos, o Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Filemon Matos assinalou que nesta data está sendo comemorado os 60 anos da Declaração dos Direitos Humanos, ressaltando a importância, para toda a humanidade, dos princípios estabelecidos nessa Declaração, referência obrigatória e necessária ao exercício da justiça e da liberdade.- ASSUMIU A PRESIDÊNCIA O EXMO. SR. CONSELHEIRO FRANÇA TEIXEIRA.- PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO – RELATOR: CONS. ZILTON ROCHA – REVISOR: CONS. FILEMON MATOS - PROCESSO: TCE/000307/2008 - Nº ORIGEM: TCENET/00052/08 – NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE DESPESA – UNID./ENTIDADE: SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – SETRAS – EXERCÍCIO: 2007 –
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UNIDADE |
GESTOR |
PERÍODO |
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Diretoria Geral (DG) |
Nair Porto Prazeres |
03.01.2007 a 31.12.2007 |
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Diretoria Administrativa (DA) |
Jorge Augusto da Silva Costa Kátia Rossana de Souza Andrade Márcia Conceição Salles B. Dórea |
01.01.2007 a 01.02.2007 02.02.2007 a 31.03.2007 01.04.2007 a 31.12.2007 |
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Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho (SUDET) |
Maria Thereza Oliveira A Sousa |
03.01.2007 a 31.12.2007 |
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Superintendência de Economia Solidária (SESOL) |
Helbeth Lisboa Oliva |
03.01.2007 a 31.12.2007 |
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Coordenação de Esportes |
Edgar Santos Silveira Weslen Sandro Moreira Santos |
01.01.2007 a 06.03.2007 07.03.2007 a 31.12.2007 |
Acordaram os Exmos. Srs. Conselheiros, à unanimidade, em aprovar com ressalvas e recomendações as Prestações de Contas da Diretoria Geral – DG, da Diretoria Administrativa – DA e da Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho, liberando-se de responsabilidade os respectivos gestores, conferindo-se quitação aos responsáveis pelos adiantamentos considerados regulares, concedidos no exercício (ACÓRDÃO 241 – Conferido).- ASSUMIU A PRESIDÊNCIA O EXMO. SR. CONSELHEIRO CORREGEDOR ZILTON ROCHA.- RECURSOS - JULGAMENTO – RELATOR: CONS. FILEMON MATOS - REVISOR: CONS. PEDRO LINO - PROCESSO: TCE/005134/2003 - NATUREZA: RECURSO - RECORRENTE: DALVA MARIA RODRIGUES DIOGO - RECORRIDO: O ESTADO DA BAHIA – Acordaram os Exmos. Srs. Conselheiros, à unanimidade, em conhecer o pedido como Rescisão de Julgado e, no mérito, dar provimento para reformar, parcialmente, a Resolução nº 2591/02, prolatada no processo de aposentadoria da Sra. Dalva Maria Rodrigues Diogo, considerando que a servidora faz jus à vantagem Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe, na forma do art. 132, da Lei nº 6.677/94, o que foi reconhecido pela própria Administração (ACÓRDÃO 242 – Conferido).- REASSUMIU A PRESIDÊNCIA O EXMO. SR. CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FILEMON MATOS.- Encerramento: 16:10h. E, para constar, eu, Rita de Cássia Bahia Arouca, Secretária do Plenário, lavrei a presente súmula de ata que, lida e aprovada, vai assinada pelo Exmo. Sr. Conselheiro Presidente.
CONS. MANOEL CASTRO – PRESIDENTE
SÚMULA DA ATA DA 82ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, REALIZADA EM 09 DE DEZEMBRO DE 2008
Abertura dos trabalhos: 14:30 horas. - Presentes: Presidente Exmo. Sr. Conselheiro MANOEL CASTRO, Exmos. Srs. Conselheiros FILEMON MATOS, FRANÇA TEIXEIRA, PEDRO LINO, ANTÔNIO HONORATO, RIDALVA FIGUEIREDO e ZILTON ROCHA.- Representante do Ministério Público: Dr. JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA.- Representante da Procuradoria Geral do Estado: Dra. LUCIANE ROSA CRODA.- Secretário Geral: Dr. JURACI MANOEL DE CARVALHO.- A ata da sessão anterior foi aprovada.– CONFERÊNCIA – CONS. ZILTON ROCHA - PROCESSO: TCE/001306/2008 - NATUREZA: RECURSO - RECORRENTE: JABES SOUSA RIBEIRO - RECORRIDO: O ESTADO DA BAHIA (ACÓRDÃO 225/2008).- CONS. ZILTON ROCHA - PROCESSO: TCE/002477/2008 - NATUREZA: RECURSO - RECORRENTE: EREMITA RIBEIRO DE SOUZA - RECORRIDO: O ESTADO DA BAHIA (ACÓRDÃO 226/2008).- MATÉRIA ADMNISTRATIVA – Pediu a palavra o Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Filemon Matos para comunicar a impossibilidade da Exma. Sra. Substituta de Conselheiro Auditora Maria do Carmo Cadidé de estar presente na sessão extraordinária ocorrida nesta manhã, em razão de provas anteriormente marcadas do seu curso de mestrado.- Em seguida, o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Manoel Castro fez distribuir, aos Exmos. Srs. Conselheiros, o Projeto de Resolução que “estabelece os elementos norteadores para a definição das metas relativas à programação anual de 2009 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia”, informando que posteriormente dará o encaminhamento formal dessa matéria.- PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO – RELATOR: CONS. ZILTON ROCHA – REVISOR: CONS. FILEMON MATOS – PROCESSO: TCE/000365/2006 – NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE DESPESA - UNID./ENTIDADE: DIRETORIA GERAL E FUNDO DE CULTURA DA BAHIA - SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO – SCT ORDENADORES: JOSETE MARIA DE OLIVEIRA E PAULO RENATO DANTAS GAUDENZI – EXERCÍCIO: 2005 –
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UNIDADE |
RESPONSÁVEL |
PERÍODO |
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DIRETORIA GERAL - DG |
JOSETE MARIA DE OLIVEIRA |
01/01 A 31/12/2005 |
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FUNDO DE CULTURA DA BAHIA |
PAULO RENATO DANTAS GAUDENZI |
01/01 A 31/12/2005 |
Após ampla discussão da matéria, conforme consta das notas taquigráficas da presente sessão, resultou em empate a votação quanto à aplicação de multa, à imputação de responsabilidade financeira ao gestor do Fundo de Cultura da Bahia, Sr. Paulo Renato Dantas Gaudenzi, e ao encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, manifestando-se o Exmo. Sr. Conselheiro Corregedor Zilton Rocha, Relator, e o Exmo. Sr. Conselheiro Pedro Lino, pela desaprovação das Contas do Fundo de Cultura da Bahia – FCBA/SCT, imputando responsabilidade financeira ao gestor, com o encaminhamento à Coordenadoria de Controle Externo competente, para que a mesma quantifique os valores das transferências de recursos públicos dirigidas às organizações que possuam, na sua composição societária, o gestor e/ou pessoas de sua família, possibilitando a quantificação da responsabilidade financeira a ser imputada ao gestor, e aplicação da multa prevista no artigo 204 do Regimento Interno desta Casa, além do encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis; o Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Filemon Matos, Revisor, pela desaprovação das contas, sem aplicação de multa e sem imputação de responsabilidade financeira ao gestor do FCBA; o Exmo. Sr. Conselheiro França Teixeira, acompanhando o Exmo. Sr. Conselheiro Relator e o Exmo. Sr. Conselheiro Pedro Lino, divergindo apenas com relação ao valor da multa que quantificou em R$ 3.971,00, equivalente a 100 UPF/Ba; os Exmos. Srs. Conselheiros Antônio Honorato e Ridalva Figueiredo, pela aprovação das contas, com recomendações e ressalvas. Diante desse resultado, ficou deliberado pelo Tribunal Pleno, por maioria de votos, a desaprovação das Contas do Fundo de Cultura da Bahia – FCBA/SCT, restando vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Antônio Honorato e Ridalva Figueiredo, que votaram pela aprovação das contas, com recomendações e ressalvas, tendo o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Manoel Castro, com base no art. 98, do Regimento Interno deste Tribunal, adiado a declaração do seu voto de desempate, por prazo não excedente a duas sessões, com relação à aplicação de multa, à imputação de responsabilidade financeira ao gestor do Fundo de Cultura da Bahia, Sr. Paulo Renato Dantas Gaudenzi, e ao encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado. Com relação às Contas da Diretoria Geral da Secretaria da Cultura e Turismo – DG/SCT, o Plenário deliberou, por maioria de votos, pela aprovação com ressalvas, liberando-se de responsabilidade a gestora, Sra. Josete Maria de Oliveira, conferindo-se quitação aos responsáveis pelos adiantamentos considerados regulares, concedidos no exercício sob análise, restando vencidos, em parte, o Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Filemon Matos, Revisor, que votou pela aprovação das contas, com ressalvas e recomendações; e os Exmos. Srs. Conselheiros França Teixeira e Pedro Lino, que votaram pela desaprovação das contas da Diretoria Geral, com aplicação de multa à gestora, Sra. Josete Maria de Oliveira, no valor equivalente a 50 UPF/Ba.- Em seguida, o Exmo. Sr. Conselheiro França Teixeira trouxe para apreciação deste Plenário o processo abaixo, após o Exmo. Sr. Conselheiro Antônio Honorato proceder à Devolução de Vista desses autos ao Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Manoel Castro, na sessão do último dia 25 de novembro. RELATOR: CONS. FRANÇA TEIXEIRA - REVISOR: CONS. PEDRO LINO - PROCESSO: TCE/007712/2003 - NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADMINISTRADOR - UNID./ENTIDADE: FUNDAÇÃO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - FLEM - ORDENADOR: GERALDO MAGALHÃES MACHADO – EXERCÍCIO: 2002 – CONVOCADOS OS EXMOS. SRS. SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO MARIA DO CARMO CADIDÉ E FREDERICO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE.- Após o Exmo. Sr. Conselheiro França Teixeira, Relator, realizar a leitura do Relatório, o Exmo. Sr. Conselheiro Pedro Lino, Revisor, fez referência à intervenção da Ilma. Sra. Representante da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas - PTC/PGE, Dra. Luciane Rosa Croda, na sessão do dia 27.05.2008, quando o Exmo. Sr. Conselheiro Antônio Honorato pediu vista dos autos, trazendo ao conhecimento dos Exmos. Srs. Conselheiros, o resumo do Parecer nº PA-EMH-021/2007, da Exma. Sra. Procuradora Assessora Especial, Dra. Edite Mesquita Hupsel, tratando sobre a constitucionalidade da Lei Estadual nº 8.726/2003, que alterou a Lei Estadual nº 7.349/98. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Conselheiro Pedro Lino registrou o seu entendimento de que este Tribunal deverá, preliminarmente, decidir sobre a constitucionalidade da Lei Estadual nº 8.726/2003, solicitando a inclusão desses aspectos no Relatório do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, sugerindo, ainda, a realização de uma sessão especial para discussão desse assunto. Em seguida, a matéria foi amplamente debatida, conforme consta das notas taquigráficas da presente sessão e, ao final, resolveram os Exmos. Srs. Conselheiros, por maioria de votos, acolher, de acordo com a legislação vigente, o Incidente de Inconstitucionalidade com relação aos artigos 1º e 4º da Lei Estadual nº 8.726/2003, argüido pelo Exmo. Sr. Conselheiro Pedro Lino, Revisor do presente processo, indicando-o para Relator do Incidente de Inconstitucionalidade, vencido o Exmo. Sr. Conselheiro França Teixeira, Relator, que votou contra o acolhimento do Incidente de Inconstitucionalidade (RESOLUÇÃO 099/2008 – A ser conferida oportunamente).- DESCONVOCADOS OS EXMOS. SRS. SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO MARIA DO CARMO CADIDÉ E FREDERICO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE.- Dando prosseguimento aos trabalhos, o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Manoel Castro, com base no art. 48 do Regimento Interno deste Tribunal, submeteu à deliberação dos Exmos. Srs. Conselheiros a prorrogação da presente sessão por mais uma hora, com o que concordou o Tribunal Pleno.- AUSENTOU-SE O EXMO. SR. CONSELHEIRO PRESIDENTE MANOEL CASTRO, ASSUMINDO A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS O EXMO. SR. CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FILEMON MATOS.- RELATOR: CONS. FRANÇA TEIXEIRA – REVISORA: CONS. RIDALVA FIGUEIREDO – PROCESSO: TCE/000748/2007- Nº ORIGEM: TCENET/00061/07 – NATUREZA: RELATÓRIO DE ATIVIDADES - UNID./ENTIDADE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO-PGE – ORDENADOR: RAIMUNDO DIAS VIANA – EXERCÍCIO: 2006 – Após ampla discussão da matéria, conforme consta das notas taquigráficas da presente sessão, acordaram os Exmos. Srs. Conselheiros, por maioria de votos, em aprovar as contas, com recomendações e ressalvas, tendo em vista as reincidências, liberando-se de responsabilidade o gestor, Sr. Raimundo Dias Viana. Vencidos os Exmos. Srs. Conselheiros Ridalva Figueiredo, Revisora, e Antônio Honorato, que conheceram a matéria como Relatório de Atividades da Procuradoria Geral do Estado e o consideraram suficiente (ACÓRDÃO 227/2008 – A ser conferido oportunamente).- Em seguida, o Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Filemon Matos, com base no art. 48 do Regimento Interno deste Tribunal, submeteu à deliberação dos Exmos. Srs. Conselheiros a prorrogação da presente sessão por mais meia hora, com o que concordou o Tribunal Pleno.- RELATOR: CONS. ZILTON ROCHA – REVISOR: CONS. FILEMON MATOS - PROCESSO: TCE/000307/2008 - Nº ORIGEM: TCENET/00052/08 – NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE DESPESA – UNID./ENTIDADE: SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – SETRAS – EXERCÍCIO: 2007 – Adiado por solicitação do Exmo. Sr. Conselheiro Relator.- RECURSOS - DESIGNAÇÃO DE DIA PARA JULGAMENTO – Para o dia 16.12.2008: RELATOR, CONS. FRANÇA TEIXEIRA: PROC. TCE/004069/2008.- RECURSOS - JULGAMENTO – OS DOZE PROCESSOS ADIANTE RELACIONADOS, SOB A RELATORIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO PEDRO LINO, FORAM JULGADOS EM CONJUNTO, NA FORMA AUTORIZADA PELO ARTIGO 66 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, COM A SEGUINTE DECISÃO: Acordaram os Exmos. Srs. Conselheiros, à unanimidade, em conhecer o Recurso e, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro Pedro Lino, Relator, que votou pelo provimento do pedido.- RELATOR: CONS. PEDRO LINO - REVISORA: CONS. RIDALVA FIGUEIREDO - PROCESSO: TCE/007639/2005 - NATUREZA: RECURSO - RECORRENTE: O ESTADO DA BAHIA – RECORRIDO: ANA SANTANA DE ALMEIDA – (ACÓRDÃO 228 – Conferido).- RELATOR: CONS. PEDRO LINO - REVISORA: CONS. RIDALVA FIGUEIREDO - PROCESSO: TCE/004371/2002 - NATUREZA: RECURSO - RECORRENTE: O ESTADO DA BAHIA – RECORRIDO: GRAÇA MARIA COSTA - (ACÓRDÃO 229 – Conferido).- RELATOR: CONS. PEDRO LINO - REVISORA: CONS. RIDALVA FIGUEIREDO - PROCESSO: TCE/003518/2007 - NATUREZA: RECURSO - RECORRENTE: O ESTADO DA BAHIA – RECORRIDO: FLORACI LUDIVICO SANTOS - (ACÓRDÃO 230 – Conferido).- RELATOR: CONS. PEDRO LINO - REVISORA: CONS. RIDALVA FIGUEIREDO - PROCESSO: TCE/005083/2007 - NATUREZA: RECURSO - RECORRENTE: O ESTADO DA BAHIA – RECORRIDO: SONJA NEY MOREIRA SILVA MELO - (ACÓRDÃO 231 – Conferido).- RELATOR: CONS. PEDRO LINO - REVISORA: CONS. RIDALVA FIGUEIREDO - PROCESSO: TCE/005752/2007 - NATUREZA: RECURSO - RECORRENTE: O ESTADO DA BAHIA – RECORRIDO: JULIVALDA TEIXEIRA CERQUEIRA - (ACÓRDÃO 232 – Conferido).- RELATOR: CONS. PEDRO LINO - REVISORA: CONS. RIDALVA FIGUEIREDO - PROCESSO: TCE/006712/2005 - NATUREZA: RECURSO - RECORRENTE: O ESTADO DA BAHIA – RECORRIDO: ELENI COSTA SILVA - (ACÓRDÃO 233 – Conferido).- RELATOR: CONS. PEDRO LINO - REVISORA: CONS. RIDALVA FIGUEIREDO - PROCESSO: TCE/008193/2005 - NATUREZA: RESCISÃO DE JULGADO - RECORRENTE: O ESTADO DA BAHIA – RECORRIDO: JONAS FERREIRA DE SOUZA - (ACÓRDÃO 234 – Conferido).- RELATOR: CONS. PEDRO LINO - REVISORA: CONS. RIDALVA FIGUEIREDO - PROCESSO: TCE/003278/2007 - NATUREZA: RECURSO - RECORRENTE: O ESTADO DA BAHIA – RECORRIDO: MARIA HELENA CERQUEIRA OLIVEIRA - (ACÓRDÃO 235 – Conferido).- RELATOR: CONS. PEDRO LINO - REVISORA: CONS. RIDALVA FIGUEIREDO - PROCESSO: TCE/005192/2007 - NATUREZA: RECURSO - RECORRENTE: O ESTADO DA BAHIA – RECORRIDO: MARLENE CARDOSO DA SILVA SANT'ANA - (ACÓRDÃO 236 – Conferido).- RELATOR: CONS. PEDRO LINO - REVISORA: CONS. RIDALVA FIGUEIREDO - PROCESSO: TCE/005554/2007 - NATUREZA: RECURSO - RECORRENTE: O ESTADO DA BAHIA – RECORRIDO: WALDELISA DE AQUINO TEIXEIRA - (ACÓRDÃO 237 – Conferido).- RELATOR: CONS. PEDRO LINO - REVISORA: CONS. RIDALVA FIGUEIREDO - PROCESSO: TCE/005555/2007 - NATUREZA: RECURSO - RECORRENTE: O ESTADO DA BAHIA – RECORRIDO: REGINA MARIA BARBOSA - (ACÓRDÃO 238 – Conferido).- RELATOR: CONS. PEDRO LINO - REVISORA: CONS. RIDALVA FIGUEIREDO - PROCESSO: TCE/001111/2008 - NATUREZA: RECURSO - RECORRENTE: O ESTADO DA BAHIA – RECORRIDO: DEJANICE GOMES TIEGHI - (ACÓRDÃO 239 – Conferido).- ASSUMIU A PRESIDÊNCIA O EXMO. SR. CONSELHEIRO CORREGEDOR ZILTON ROCHA.- RELATOR: CONS. FILEMON MATOS - REVISOR: CONS. FRANÇA TEIXEIRA - PROCESSO: TCE/004588/2006 - NATUREZA: RECURSO - RECORRENTE: EMERSON JOSÉ OSÓRIO PIMENTEL LEAL - RECORRIDO: O ESTADO DA BAHIA – Acordaram os Exmos. Srs. Conselheiros, à unanimidade, em conhecer o pleito como Rescisão de Julgado, com fulcro no art. 38 da Lei Complementar nº 05/91, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 12/97 para, no mérito, negar-lhe provimento, ante a falta de fato novo capaz de modificar a Resolução nº 387/2006 (ACÓRDÃO 240 – Conferido).- REASSUMIU A PRESIDÊNCIA O EXMO. SR. CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FILEMON MATOS.- MOÇÃO - Neste item da pauta, pediu a palavra o Exmo. Sr. Conselheiro França Teixeira para apresentar uma Moção de Pesar pelo falecimento do Sr. Balbino Pacheco de Oliveira Júnior, oportunidade em que S. Exa. pontuou fatos relevantes da vida profissional do pranteado, ex-vereador, radialista atuante e apresentador, conhecido como Pacheco Filho, com passagens pelas rádios Excelsior, Sociedade e Metrópole. O Plenário, à unanimidade, aprovou a referida Moção, solicitando que da mesma seja dado conhecimento à família enlutada, ao Sindicato dos Radialistas e às emissoras de rádio do Estado da Bahia.- O QUE OCORRER – O Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Filemon Matos comunicou que até a próxima quinta-feira, dia 11 de dezembro, fará distribuir, aos Exmos. Srs. Conselheiros, o Relatório final do Índice de Participação dos Municípios de 2009, para submeter à apreciação deste Plenário na semana seguinte. O Plenário tomou conhecimento.- Encerramento: 19:10h. E, para constar, eu, Rita de Cássia Bahia Arouca, Secretária do Plenário, lavrei a presente súmula de ata que, lida e aprovada, vai assinada pelo Exmo. Sr. Conselheiro Presidente.
CONS. MANOEL CASTRO – PRESIDENTE
ATO N.º 289 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera, para o exercício de 2008, o Orçamento Analítico do Tribunal de Contas do Estado – TCE, na forma que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar n.º 005 de 04/12/91, combinado com o artigo 6º, VI, do Regimento Interno desta Corte e na conformidade do disposto no parágrafo 8º do artigo 27, da Lei n.º 2.322, de 11/04/66, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs. 2.588, de 10/10/68 e 3.737, de 30/11/79 , e tendo em vista a Lei nº 10.956 de 28/12/2007, publicada no D.O.E. de 29 e 30/12/2007.
Art. 1º Promover, na forma do Anexo I, a alteração do Orçamento Analítico do Tribunal de Contas do Estado TCE, para o exercício de 2008, aprovado pelo Ato nº 001, de 02 de janeiro de 2008.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Salvador, 18 de dezembro de 2008.
MANOEL FIGUEIREDO CASTRO
Conselheiro Presidente
Alteração de Orçamento Analítico
Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social-Poder Legislativo
Em R$
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Código |
Programa de Trabalho(Especificação) |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Acréscimo |
Anulação |
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01.02.001 |
Diretoria Administrativa e Financeira-DIRAF |
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01.122.500.2000 |
Manutrenção dos Serviços Técnicos e Administrativos |
3390.36 3390.39 |
00 00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
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TOTAL DA UNIDADE |
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5.000,00 |
5.000,00 |