Tribunal de Contas do Estado

 


 

 

ATO Nº  002  DE 06  DE JANEIRO DE 2009. 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que  lhe confere o artigo 2º, inciso III da Lei Complementar nº 005, de 04.12.91, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 012, de 29.09.97, combinado com o artigo 6º, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte, e na conformidade do disposto no parágrafo 8º do artigo 27, da Lei nº 2.322, de 11.04.66, com as alterações introduzidas pelas  Leis nº 2.588, de 10.10.68, de    3.737,  de 30.11.79,  e  tendo em vista a Lei nº  11.354,  de   30/12/08, publicada no DOE de 31/12  de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o  Orçamento  Analítico  do Tribunal  de Contas do Estado da Bahia, para o exercício de 2009 em conformidade com os anexos, I e II,  que fazem  parte integrante  e inseparável  deste Ato.

 

Art. 2º - Este Ato retroage os seus efeitos à  01/01/2009.

 

Salvador, 06 de janeiro de 2009

 

MANOEL FIGUEIREDO CASTRO

Conselheiro Presidente

 

ANEXO I

 

01.002 – Tribunal de Contas do Estado da Bahia

 

FINALIDADE: Auxiliar o controle a cargo da Assembléia Legislativa, exercendo a Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial do Estado, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, renúncias de receitas e isenções fiscais.

 

LEGISLAÇÃO: Constituição Federal, artigos 89 e 91, Lei Complementar nº 005 de 04.12.91 e Regimento Interno, de 29.06.92.

 

Unidade Orçamentária

001 – Diretoria Administrativa e Financeira

 

GUILHERME PRATA SAMPAIO                  JOSÉ LÁZARO XAVIER TORRES

Diretor Administrativo e Financeiro               Inspetor de Finanças em exercício      

 

ANEXO II

ORÇAMENTO ANALÍTICO  2009

 

ORGÃO 01.002 – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA   001 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

ESTRUTURA DE CUSTOS DE PROJETOS E  ATIVIDADES, SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA – RECURSOS DO TESOURO

R$ 1,00

 

 

CÓDIGO

 

ESPECIFICAÇÃO (Projeto/Atividade)

 

NATUREZA DA DESPESA

 

 

 

 

CÓDIGO

 

 FONTE

 

ESPECIFICAÇÃO

 

TOTAL

 

01.032.101.1018

 

Modernização do Sistema de Controle Externo do Estado – Promoex

 

3350.41

 

00

 

Contribuições

 

             80.000

 

 

3350.41

 

31

 

Contribuições

 

1.000

 

3390.14

 

00

 

Diárias - Civil

 

162.000

 

 

 

3390.14

 

31

 

Diárias - Civil

 

88.408

 

 

3390.30

 

00

 

Material de Consumo

 

5.000

 

 

3390.30

 

31

 

Material de Consumo

 

21.000

 

 

 

3390.33

 

00

 

Passagens e Despesas com Locomoção

 

57.000

 

 

3390.33

 

31

 

Passagens e Despesas com Locomoção

 

15.000

 

 

3390.35

 

00

 

Serviços de Consultoria

 

138.000

 

 

 

3390.35

 

31

 

Serviços de Consultoria

 

24.000

 

 

3390.36

 

00

 

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

93.000

 

 

3390.36

 

31

 

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

50.000

 

 

 

3390.39

 

00

 

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

325.000

 

 

3390.39

 

31

 

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

211.000

 

 

3390.47

 

00

 

Obrigações Tributárias e Contributivas

 

68.000

 

 

 

3390.47

 

31

 

Obrigações Tributárias e Contributivas

 

1.000

 

 

4490.52

 

00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

270.000

 

 

4490.52

 

31

 

Equipamentos e Material Permanente

 

410.000

 

 

 

 

 

00

 

1.198.000

 

 

 

 

31

 

821.408

 

 

 

 

Total

 

2.019.408