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Tribunal de Contas do
Estado |
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ATO Nº
002 DE 06 DE JANEIRO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições, que
lhe confere o artigo 2º, inciso III da Lei Complementar nº 005, de
04.12.91, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 012, de
29.09.97, combinado com o artigo 6º, inciso VI, do Regimento Interno desta
Corte, e na conformidade do disposto no parágrafo 8º do artigo 27, da Lei nº
2.322, de 11.04.66, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 2.588, de 10.10.68, de nº
3.737, de 30.11.79, e
tendo em vista a Lei nº
11.354, de 30/12/08, publicada no DOE de 31/12 de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o
Orçamento Analítico do Tribunal
de Contas do Estado da Bahia, para o exercício de 2009 em conformidade
com os anexos, I e II, que fazem parte integrante e inseparável deste Ato.
Art. 2º - Este Ato retroage os seus efeitos à 01/01/2009.
Salvador, 06 de janeiro de 2009
MANOEL FIGUEIREDO CASTRO
Conselheiro Presidente
ANEXO I
01.002 – Tribunal de Contas do Estado da Bahia
FINALIDADE: Auxiliar o controle a cargo da Assembléia
Legislativa, exercendo a Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial do Estado, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções, renúncias de receitas e isenções fiscais.
LEGISLAÇÃO: Constituição Federal, artigos 89 e 91,
Lei Complementar nº 005 de 04.12.91 e Regimento Interno, de 29.06.92.
Unidade Orçamentária
001 – Diretoria Administrativa e Financeira
GUILHERME PRATA SAMPAIO JOSÉ LÁZARO XAVIER TORRES
Diretor Administrativo e Financeiro Inspetor de Finanças em
exercício
ANEXO II
ORÇAMENTO ANALÍTICO
2009
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ORGÃO 01.002 – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 001 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ESTRUTURA DE CUSTOS DE PROJETOS E ATIVIDADES, SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA
– RECURSOS DO TESOURO R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO
(Projeto/Atividade) |
NATUREZA DA DESPESA |
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CÓDIGO |
FONTE |
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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01.032.101.1018 |
Modernização do Sistema de
Controle Externo do Estado – Promoex |
3350.41 |
00 |
Contribuições |
80.000 |
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3350.41 |
31 |
Contribuições |
1.000 |
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3390.14 |
00 |
Diárias - Civil |
162.000 |
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3390.14 |
31 |
Diárias - Civil |
88.408 |
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3390.30 |
00 |
Material de Consumo |
5.000 |
|
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3390.30 |
31 |
Material de Consumo |
21.000 |
|
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3390.33 |
00 |
Passagens e Despesas com
Locomoção |
57.000 |
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|
3390.33 |
31 |
Passagens e Despesas com
Locomoção |
15.000 |
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|
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3390.35 |
00 |
Serviços de Consultoria |
138.000 |
|
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3390.35 |
31 |
Serviços de Consultoria |
24.000 |
|
|
3390.36 |
00 |
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física |
93.000 |
|
|
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3390.36 |
31 |
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física |
50.000 |
|
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|
|
3390.39 |
00 |
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica |
325.000 |
|
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3390.39 |
31 |
Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica |
211.000 |
|
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3390.47 |
00 |
Obrigações Tributárias e
Contributivas |
68.000 |
|
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3390.47 |
31 |
Obrigações Tributárias e
Contributivas |
1.000 |
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4490.52 |
00 |
Equipamentos e Material
Permanente |
270.000 |
|
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|
4490.52 |
31 |
Equipamentos e Material
Permanente |
410.000 |
|
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00 |
1.198.000 |
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31 |
821.408 |
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Total |
2.019.408 |
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